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Statuts

Statuts (1)

segunda-feira, 12 março 2018 10:00

Statuts

AM/ 09/11/02
Estatutos finais
Aceito em 27 02 03 - modificado em 11 03 2018
Publicação do UECT no Jornal Oficial de 26 07 03 sob o nº 2258

NOME, FINS E SEDE

Artigo 1

Nome e Composição :
1 – A associação sem fins lucrativos, denominada União Europeia de Cicloturismo (“Union Européene de Cyclotourisme"), com a sigla oficialmente aprovada UECT, fundada a 9 de Novembro de 2002, reagrupa as estruturas associativas que têm como finalidade a prática do cicloturismo na Europa.
2 – A União Europeia de Cicloturismo (“Union Européene de Cyclotourisme”) é composta por grupos de associações ou federações que praticam o cicloturismo. Uma Federação por país.
3 – O Cicloturismo é uma actividade desportiva de lazer e de ar livre, turística e cultural. Utilisez le vélo, propulsé par la force musculaire ou un vélo à assistance électrique.
 

Artigo 2

Fins : A UECT tem como objecto:
2.1 – Dirigir, organizar, desenvolver, promover e defender a prática do cicloturismo, em todas as suas vertentes, na Europa.
2.2. – Encorajar a viagem de bicicleta entre os países.
2.3. – Representar as associações europeias de cicloturismo e participar nessa qualidade, nas actividades das instâncias europeias desportivas, turísticas e culturais.
2.4. – Desenvolver todos os esforços tendentes à compreensão mútua entre os povos.
2.5. – Promover a constituição de Federações puramente cicloturistas nos diferentes países europeus que as não possuam.
2.6. – Demonstrar os benefícios da actividade cicloturista para a saúde.
2.7. – Constituir a União Internacional de Cicloturismo ("Union Internationale de Cyclotourisme").
2.8. – Intervir utilmente em toda a regulamentação e de cada vez que as noções de segurança forem abordadas.
2.9. – Desenvolver um turismo individual e cultural, em vez do turismo de massas, e garantir a preservação do património e o respeito pelos habitantes das regiões visitadas.
2.10. – Contribuir para a protecção da paisagem, dos lugares turísticos, da natureza, do ambiente e desenvolver um turismo sustentável.
2.11. – Procurar uma estreita colaboração com outros organismos que se dediquem à marcha a pé, à natureza, ao turismo, ao ambiente e à cultura.
2.12. – Prosseguir os fins de interesse geral de uma associação reconhecida de utilidade pública.
2.13. – Exercer acções de prevenção da dopagem.
2.14. – Utilizar os meios financeiros da União Europeia de Cicloturismo (“Union Européene de Cyclotourisme”) unicamente para os fins previstos nos presentes estatutos.

Artigo 3

Duração : A duração da UECT é ilimitada.

Artigo 4

Sede
A UECT tem a sua sede em 12, Rue Louis Bertrand 94207 Ivry Sur Seine Cedex, France.
A sede social pode ser transferida por decisão da assembleia geral, por maioria de dois terços.O ano de exercício coincide com o ano civil.

Artigo 5

5.1. – Podem tornar-se membros da UECT os agrupamentos de associações ou federações, que se revejam nos fins definidos pelos presentes estatutos e que tenham a sua sede na Europa.
5.2. – Podem tornar-se membros, prioritariamente, as federações que se dediquem exclusivamente ao cicloturismo.
5.3. – Podem tornar-se membros, as federações ou as associações mistas que tenham uma secção de cicloturismo, caso não haja uma federação de cicloturismo constituída no seu país.
5.4. – A qualidade de membro, segundo os parágrafos 1, 2 e 3, exige um pedido prévio de adesão por escrito. A Assembleia Geral decide sobre o pedido após análise da Direcção.
5.5. – A qualidade de membro da UECT perde-se:
- Aquando da dissolução jurídica da estrutura membro.
- Por declaração de afastamento a apresentar ao presidente; ela não pode ser efectiva antes do fim do ano civil.
- Deve ainda chegar ao presidente o mais tardar 30 dias antes da Assembleia Geral anual.
- Por anulação pronunciada nas condições fixadas no Regulamento Interno, por não pagamento das quotas, ou qualquer outro motivo grave como o não respeito pelos fins da UECT. A expulsão é decidida pela Assembleia Geral.

Artigo 6

Os membros aceites contribuem para o funcionamento da UECT através do pagamento de uma quota cujo montante e modalidades de pagamento são decididas pela Assembleia Geral para o exercício seguinte.

Artigo 7

Meios de Acção :
Os meios de acção da UECT são nomeadamente :
7.1. – A verificação de que os aderentes da estrutura membro têm um seguro específico para a prática do cicloturismo em todos os países.
7.2. – A elaboração de um calendário europeu de eventos de cariz nacional organizados pelas estruturas membro, escolhendo aqueles que são os mais representativos do cicloturismo e que estão de acordo com a ética do movimento representado pela UECT.
7.3. – A edição de publicações periódicas, de boletins oficiais, de documentos de promoção.
7.4. – A luta contra a delinquência rodoviária, a defesa ou assistência das vítimas dessa delinquência.
7.5. – A defesa do direito de organizar passeios e eventos de cicloturismo junto dos poderes públicos e das autoridades administrativas.
7.6. – Organização de encontros cicloturísticos na Europa.
7.7. – A homologação de licenças de iniciação, de turismo, de resistência, de viagens num ou vários países, sendo um deles membro da UECT.
7.8. – Atribuição de subsídios e apoios em função das disponibilidades financeiras da UECT.
7.9. – Elaboração de programas técnicos e pedagógicos de iniciação dos aderentes das estruturas membro na prática do cicloturismo e na formação e informação dos seus responsáveis.

Artigo 8

Os estatutos das estruturas membro da UECT devem prever :
8.1. – Que a estrutura membro é administrada por uma Direcção cuja composição será divulgada em cada ano à UECT.
8.2. – Que todas as modificações dos estatutos devem ser compatíveis com os estatutos da UECT e que a manutenção no seio da UECT só será efectiva após proposta à Direcção.

A ASSEMBLEIA

Artigo 9

9.1. – A Assembleia Geral é soberana. Toda a autoridade federal, incluindo a Direcção, é derivada sua.
9.2. – A Assembleia Geral é composta por representantes das estruturas membro filiadas na UECT. Cada federação delega 2 representantes efectivos e pode designar 2 suplentes que estarão presentes na ausência dos efectivos.
9.3. – Os representantes das estruturas membro na assembleia devem ser membros das respectivas estruturas durante o seu mandato e designados directamente por elas nas condições do Regulamento interno.
9.4. – Os votos por correspondência ou procuração não serão admitidos.
9.5. – Todos os membros das estruturas da UECT podem assistir à assembleia geral. Só tem direito de voto os representantes designados pelas estruturas filiadas na UECT.
9.6. – Admite-se que ao nível da votação, para que uma decisão seja aceite, é necessário uma maioria de dois terços nos dois colégios seguintes :
- Colégio dos representantes: 1 voto por estrutura.
- Colégio das federações: cada federação possui 1 voto por cada 1000 sócios inscritos, repartidos entre os dois representantes dessa federação. Se esta tiver menos de 1000 sócios terá apenas um voto.
9.7. – A designação de membro fundador pode adquirir-se até 31 de Dezembro de 2003. Os “Membros Fundadores” têm sede na UECT e beneficiam dos direitos que são atribuídos no Regulamento Interno.

Artigo 10

A Assembleia Geral constitutiva tem as seguintes competências:
10.1. – Eleger a Direcção
10.2. – Eleger o Presidente
10.3. – Votar o orçamento
10.4. – Fixar as quotas dos membro
10.5. – Designar o Conselho Fiscal
10.6. – Determinar o local e data da próxima Assembleia Geral
10.7. – Aprovar o Regulamento Interno

Artigo 11

A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da UECT. Ela reúne uma vez por ano. Além da data fixada pela Direcção, ela reunirá quando convocada pela Direcção ou pela maioria das estruturas membro da assembleia que representam dois terços dos votos, nos 30 dias seguintes à convocatória.
A ordem de trabalhos é fixada pela Direcção.
A Assembleia Geral tem as seguintes competências:

11.1 – Apreciar e votar o relatório moral e do relatório de actividades.
11.2. – Apreciar e votar o relatório de contas
11.3. – Apreciar e votar o parecer do conselho fiscal do ano em curso
11.4. – Designar o conselho fiscal do ano seguinte.
11.5. – Aprovar a gestão da Direcção
11.6. – Eleger a Direcção a cada 4 anos durante o ano olímpico
11.7. – Eleger o Presidente por 4 anos durante o ano olímpico
11.8. – Votar o orçamento proposto
11.9. – Fixar as quotas das estruturas membro
11.10. – Alterar os estatutos
11.11. – Admitir ou vetar as estruturas membro candidatas
11.12. – Determinar o local e data da próxima Assembleia Geral
11.13. – Determinar as actividades da UECT para o ano seguinte
11.14 – Dissolver a UECT
11.15. – Adquirir, trocar e alienar bens imobiliários

As actas da Assembleia Geral e os relatórios financeiros são comunicados anualmente aos membros da UECT. Os votos da Assembleia Geral são em boletim secreto.

ADMINISTRAÇÃO

A Direcção

Artigo 12

12.1. – A UECT é administrada por uma Direcção que exerce o conjunto de atribuições que os presentes estatutos não conferem à Assembleia Geral.
12.2. – A Direcção decide e controla a execução do orçamento votado pela Assembleia Geral.
12.3. – A Direcção é constituído por 6 membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 4 ano, nas condições fixadas pelo Regulamento Interno, que estipula também o número máximo de membros da Direcção.
12.4. – Os membros podem ser reeleitos. O mandato da Direcção expira durante o ano olímpico.

Artigo 13

A Assembleia Geral pode interromper o mandato da Direcção antes do seu termo por voto nas seguintes condições :
- A Assembleia Geral deve ser convocada para o efeito a pedido de dois terços de votos expressos (conforme ponto 9.6)
- Os dois terços dos membros da Assembleia Geral devem estar presentes (conforme ponto 9.6)
- A revogação da Direcção deverá ser votada por maioria de dois terços do sufrágio e votos brancos (conforme ponto 9.6)

A rejeição pela Assembleia Geral, por maioria de dois terços dos votos expressos representando em média os dois terços de votos exprimíveis, do relatório moral, relatório de actividades, relatório financeiro e orçamento proposto conduz à demissão da Direcção (conforme ponto 9.6).

Artigo 14

A Direcção reúne-se no mínimo uma vez por ano. É convocada pelo presidente da UECT. A convocação é obrigatória quando pedida por dois terços dos seus membros. A Direcção não delibera favoravelmente se só estiverem presentes menos de metade dos seus membros.
As actas são assinados e rubricados pelo presidente e o secretário.

Artigo 15

A Direcção eleita, escolhe entre os seus membros, por voto secreto, um presidente. Esta Direcção após confirmação do presidente pela Assembleia Geral, escolhe entre os seus membros, por voto secreto, um executivo de pelo menos 5 e no máximo 9 pessoas que abrangem o presidente eleito, um tesoureiro, um secretário e conselheiros.

O presidente da união Europeia de Cicloturismo e o Bureau:

Artigo 16

16.1. – Após eleição do presidente pela Direcção, a Assembleia Geral confirma a eleição deste como presidente da UECT. Se a Assembleia Geral não confirmar esta eleição, a Direcção deverá eleger um outro presidente que será por sua vez presente à Assembleia Geral até que esta aprove esta eleição.
16.2. – O mandato do presidente acaba com o da Direcção.

Artigo 17

17.1. – O presidente da UECT preside às Assembleias Gerais, à Direcção e ao Bureau. O presidente e o tesoureiro ou o secretário ordenam as despesas. O presidente representa a UECT em todos os actos civis e perante os tribunais.
17.2. – O Presidente após aprovação da Direcção tem o poder intervir, em nome da UECT, nos actos civis e perante os tribunais, tanto em demanda como em sua defesa.
17.3. – O Presidente pode delegar algumas funções. Em todo o caso a representação da UECT nos actos civis e perante os tribunais, só pode ser feita, na falta do presidente, por um representante mandatado por uma credencial assinada pelo presidente.

Artigo 18

18.1. – Em caso de demissão do presidente, seja qual for o motivo, as funções deste são exercidas provisoriamente pelo vice-presidente e no caso da demissão deste, por um membro da Direcção eleito por este órgão.
18.2. – Logo que haja uma reunião, após a demissão, entretanto preenchida pela Direcção, a Assembleia Geral elege um novo presidente pelo período que falte para completar o mandato do antecessor.

Artigo 19

O “Bureau” zela pela execução das decisões da Direcção e representa, de acordo com esta, a UECT em certas instâncias.
O seu mandato finaliza ao mesmo tempo que o da Direcção.

Artigo 20

A Direcção cria as comissões previstas no Regulamento Interno quanto à composição e domínio de actividades. Um membro da Direcção da UECT deve integrar cada comissão e estar presente nas reuniões.

Artigo 21

As línguas oficiais são o Francês e o Inglês.

RECURSOS ANUAIS

Artigo 22

Os recursos anuais da UECT compreendem :
22.1. – Quotas e subscrições dos membros
22.2. – O produto das manifestações e eventos
22.3. – O rendimento dos seus bens
22.4. – Os subsídios
22.5. – O produto de doações autorizadas durante o exercício
22.6. – O produto de prestações recebidas por serviços prestados
22.7. – O produto de parcerias públicas e privadas

MODIFICAÇÃO DOS ESTATUTOS E DISSOLUÇÃO

Artigo 23

Os estatutos podem ser modificados pela Assembleia Geral.
A convocatória, acompanhada de uma ordem de trabalhos mencionando as propostas de modificação, é enviada pelo presidente às estruturas filiadas na UECT, quarenta e cinco dias, no mínimo, antes da data marcada para a reunião da Assembleia.

Artigo 24

A dissolução da UECT só pode ser pronunciada em Assembleia Geral extraordinária convocada pelo presidente com uma ordem de trabalhos expondo os motivos, no mínimo, com um mês de antecedência, após um voto reunindo no mínimo dois terços dos membros activos (conforme ponto 9.6).

Artigo 25

Em caso de dissolução, a Assembleia Geral designa um ou mais comissários encarregues da liquidação dos bens da UECT. Atribui o activo líquido a uma federação proposta pelo Conselho da Europa cujas actividades correspondem aos fins estatutários da UECT.

Artigo 26

As deliberações da Assembleia Geral respeitantes à modificação dos estatutos, dissolução da UECT e liquidação dos seus bens serão dirigidas sem demora às autoridades competentes do país sede da UECT. Só serão efectivas após aprovação destas.

Artigo 27

Todos os pontos não tratados nos presentes estatutos serão regulados pelo Regulamento Interno elaborado pela Direcção e submetido à Assembleia Geral.

Artigo 28

Os presentes estatutos foram aprovados pela Assembleia Geral constitutiva a 9 de Novembro de 2002 em Ivry sur Seine.

Presidente da l'UECT 2002
Jean-Paul LAMONNIER

Secretário Geral 2002
Maurice BUERMANS

Tesoureiro 2002
Ladislau FERREIRA

Presidente da FBC 2002
Andre PRUD’HOMME

Presidente da FFCT 2002
Dominique LAMOULLER

Presidente da FPCUB 2002
Jose Manuel CAETANO

Os presentes estatutos foram modificados pela Assembléia Geral de 11 de março de 2018 em Lisboa

Presidente da l'UECT 2018
Patrice GODART
Secretário Geral 2018
Alina KOSON - CLEMENT
Tesoureiro 2018
Bernard TONON

 

 
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