ATIVIDADES JUVENIS

Regulamento da Bolsa do Jovem Viajante da UECT

 

A União Europeia de Cicloturismo (UECT) propõe aos jovens cicloturistas que combinem a viagem de bicicleta com textos e imagens, para partilhar com o maior número possível de pessoas as emoções e as memórias de uma viagem de bicicleta.

 

  • Artigo 1.º

Este prémio é atribuído a cicloturistas licenciados numa das Federações ou Associações afiliadas à UECT. Esta bolsa para jovens viajantes está dotada de prémios cuja forma e montante são decididos anualmente pelo comité executivo da UECT. 

O número de bolsas atribuídas anualmente será limitado a um máximo de cinco (5).

Um candidato filiado num clube ou associação que tenha tido um cicloturista premiado com a Bolsa do Jovem Cicloturista da UECT no ano N não pode apresentar candidatura para o ano N+1.

Apenas as candidaturas selecionadas serão consideradas e premiadas no âmbito de uma cerimónia oficial, quer durante a Semana Europeia do Cicloturismo, quer durante a Assembleia Geral da respetiva federação ou da estrutura regional descentralizada, no final do ano. A parte financeira da UECT será atribuída assim que o relatório for validado pelo responsável da UECT.

 

  • Artigo 2.º

O(s) participante(s) (equipa de, no máximo, 3 pessoas) na bolsa para jovens viajantes da UECT, com idade inferior a 25 anos na data da partida, deverá(ão) apresentar um dossiê de candidatura dois meses antes da partida da viagem itinerante com uma duração de, pelo menos, três dias consecutivos, de bicicleta ou em tandem (veículo movido exclusivamente pela força muscular), em total autonomia e com uma quilometragem igual ou superior a 250 quilómetros.
É aceite um supervisor/acompanhante ciclista com mais de 25 anos, mas este não poderá ser considerado parte do grupo para efeitos da obtenção da bolsa.
O itinerário fica à escolha do(s) participante(s), sujeito às seguintes obrigações:
  1) realizar um percurso que passe por, pelo menos, um país europeu diferente do de residência e percorrer, no mínimo, 80 quilómetros nesse país fora da residência
  2) ou participar num «Trait d’Union Européen» (ver regulamento em www.uect.org) respeitando o ponto 1
  3) ou deslocar-se até ao local da Semana Europeia do Cicloturismo, respeitando o ponto 1
  4) os percursos em estrela estão excluídos; não é permitida qualquer etapa no local de residência habitual; os dias de paragem para descanso, visitas ou mau tempo são neutralizados e a duração da viagem é aumentada na mesma proporção. O financiamento da UECT será calculado com base nos dias efetivos de percursos de bicicleta, com uma distância mínima diária percorrida de 60 quilómetros.
As candidaturas serão aceites até 15 de junho do ano em curso. A UECT analisará os pedidos e, eventualmente, reunirá-se com os candidatos de acordo com a sua localização geográfica.
As viagens organizadas por uma Federação de Cicloturismo ou por qualquer outra entidade não podem candidatar-se a este prémio. 

O dossiê de candidatura deve conter o projeto da viagem com os seguintes elementos:
  1) Ficha de Inscrição com cópia da licença anual em vigor e quota paga a uma Federação ou Associação afiliada à UECT
  2) Itinerário detalhado (PDF do percurso num mapa rodoviário ou através de software no formato GPX) com, em anexo, a divisão kilométrica das etapas
  3) Objetivo da viagem para além do ciclismo e descrição do projeto
  4) Assegurar eventuais ligações com os cicloturistas das regiões atravessadas e referir-se à UECT
  5) Autorização de uso de imagem
  6) Validação do projeto, para menores de 18 anos, pelo(s) tutor(es) legal(is) e pelo presidente do clube
  7) Validação do projeto pelo responsável designado pelo Comité Diretivo da UECT
  8) Participação no Brevet Europeu (ver regulamento em www.uect.org): o caderno será entregue com a validação do projeto pela UECT
  9) Seguros: O(s) participante(s), considerado(s) em passeio pessoal, está(ão) coberto(s) pelo seguro associado à sua licença, no caso dos filiados da FFVélo – FECT – PCUB, ou, na sua falta, através de um seguro pessoal, no caso dos filiados da PTTK – DF4DM.

 

  • Artigo 3.º

O(s) participante(s) elaborará(ão) um relatório da sua viagem através de texto e imagens:
 1) Escreverá(ão) um relato de, no mínimo, 4 páginas (o texto deve ser digitado apenas no anverso, com cerca de 25 linhas por folha, em fonte Arial tamanho 11). Este texto será acompanhado por um esquema do itinerário e por um quadro das etapas percorridas.
 2) Apresentará(ão), no mínimo, 6 fotografias tiradas durante a viagem e relacionadas com o relato. Estas fotografias podem ser a preto e branco ou a cores, no formato 13x18 ou num álbum digital. Os participantes deverão constar em diferentes fotografias.
O relatório apresentado deve ser inédito. Qualquer publicação prévia do mesmo texto, em qualquer revista ou boletim, ou sob a forma de obra divulgada, implicará a rejeição do dossiê pela UECT.

 

  • Artigo 4.º

O(s) participante(s) deverá(ão) enviar ao responsável da UECT o dossiê final completo após o regresso e, o mais tardar, até 30 de setembro do ano em curso, prazo imperativo.

 

  • Artigo 5.º

A UECT reserva-se o direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere que a qualidade dos documentos é insuficiente ou não está em conformidade com o presente regulamento. Os dossiês dos vencedores serão propriedade exclusiva da UECT, que poderá divulgar os diferentes relatórios no seu sítio na Internet.
Não é possível ser vencedor desta bolsa durante dois anos consecutivos.

 

  • Artigo 6.º

A forma e o montante dos prémios são fixados pela UECT, que poderá atribuir anualmente, no máximo, cinco bolsas.

Para 2027, o montante diário é fixado em 30 euros por pessoa por dia de bicicleta, durante um período máximo de 7 dias.

Descarregar o formulário de inscrição

Para mais informações: jmmaillard@uect.org