Nos termos do artigo 5.º dos estatutos:
| 5.1 | Podem tornar-se membros da UECT os agrupamentos de associações ou federações, que se revejam nos fins definidos pelos presentes estatutos e que tenham a sua sede na Europa. |
| 5.2 | Podem tornar-se membros, prioritariamente, as federações que se dediquem exclusivamente ao cicloturismo. |
| 5.3 | Podem tornar-se membros, as federações ou as associações mistas que tenham uma secção de cicloturismo, caso não haja uma federação de cicloturismo constituída no seu país. |
| 5.4 | A qualidade de membro, segundo os parágrafos 1, 2 e 3, exige um pedido prévio de adesão por escrito. A Assembleia Geral decide sobre o pedido após análise da Direcção. |
| 5.5 | A qualidade de membro da UECT perde-se:
|
| Contacto | Patrice GODART President |
pgodart@uect.org |
Última modificação: segunda-feira 5 outubro 2026