TORNAR-SE MEMBRO

Nos termos do artigo 5.º dos estatutos:

5.1 Podem tornar-se membros da UECT os agrupamentos de associações ou federações, que se revejam nos fins definidos pelos presentes estatutos e que tenham a sua sede na Europa.
5.2 Podem tornar-se membros, prioritariamente, as federações que se dediquem exclusivamente ao cicloturismo.
5.3 Podem tornar-se membros, as federações ou as associações mistas que tenham uma secção de cicloturismo, caso não haja uma federação de cicloturismo constituída no seu país.
5.4 A qualidade de membro, segundo os parágrafos 1, 2 e 3, exige um pedido prévio de adesão por escrito. A Assembleia Geral decide sobre o pedido após análise da Direcção.
5.5 A qualidade de membro da UECT perde-se:
  • Aquando da dissolução jurídica da estrutura membro.
  • Por declaração de afastamento a apresentar ao presidente; ela não pode ser efectiva antes do fim do ano civil.
  • Deve ainda chegar ao presidente o mais tardar 30 dias antes da Assembleia Geral anual.
  • Por anulação pronunciada nas condições fixadas no Regulamento Interno, por não pagamento das quotas, ou qualquer outro motivo grave como o não respeito pelos fins da UECT. A expulsão é decidida pela Assembleia Geral.
Contacto Patrice GODART
President
pgodart@uect.org
Última modificação: segunda-feira 5 outubro 2026